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até 22,5% de imposto em exchanges estrangeiras



A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2022, que anula os efeitos de uma orientação da Receita Federal que dizia que a permuta, no caso o trading, de criptomoedas, representa um fato gerador de imposto de renda (IR). 
Apesar de positiva, a aprovação, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, não tem relação com a Medida Provisória (MP) nº 1.172/23, aprovada pelos parlamentares na última semana. Nesse caso incluindo as criptomoedas enviadas para exchanges estrangeiras no rol de “aplicações financeiras no exterior”, o que prevê a taxação de 15% e 22,5%, dependendo do valor aportado. 

Ao recomentar a aprovação do PDL, o relator da proposta, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), argumentou que:

“Se um criptoativo é permutado por outro, o que aproximaria a operação daquelas em que se apura ganho de capital, não há que se falar em aumento de riqueza, mas apenas e tão somente em diversificação de carteira.”

Por sua vez, o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), justificou que: 

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto. Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar.”

No caso da MP, o relatório apresentado do deputado Merlong Solano (PT-PI) sofreu emendas que incluíram as criptomoedas no pacote de investimentos no exterior que serão taxados a partir de 1º de janeiro de 2024, em caso de sanção presidencial.

“Art. 9º Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 8º. § 1º Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior – exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior[…]”, diz o texto. 

À Agência Câmara, Merlong Solano disse que a taxação representa um “elemento importante de justiça tributária, porque [atualmente] os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior.”

Pela nova regra, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil pagarão uma alíquota de 15% enquanto os investimentos acima desse valor terão uma alíquota de 22,5%. Na prática, a alta de alíquota em relação ao que é praticado atualmente representa uma carga maior de 10%, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

Fonte das informações: Cointelegraph

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